葡萄牙语综合指导:讲述历史8
A REGêNCIA - UM BREVE PANORAMA SóCIO-POLíTICO Heran?a do 7 de abril. O 7 de abril fora o ápice de um movimento orientado mais contra os processos políticos do Imperador do que contra sua pessoa. Ao abdicar, D. Pedro I deixara um país em crise. Na verdade, a vida da jovem na??o fora agitada desde os primeiros dias. Como se viu, a independência política teve de ser respaldada pela for?a das armas em várias Províncias. O sentimento antiportuguês n?o deixou de crescer e de influenciar a dire??o dos negócios públicos. Vários fatores contribuíram para o desfecho do 7 de abril de 1831. Entre eles, o acirramento das paix?es políticas; as divergências de opini?o dos estadistas brasileiros, cada qual, é verdade, buscando a seu modo o bem da pátria; o sentimento federalista, dominante em diversas Províncias, em contraposi??o à diretriz unitarista exigida pelo momento; a indisciplina nos quartéis, conduzindo alguns segmentos do Exército a motins e a manifesta??es partidárias; o temperamento impetuoso de D. Pedro I, que o levou, entre outras coisas, a dissolver a Assembléia Constituinte de 1823 e a outorgar no ano seguinte uma Carta liberal, que Euclides da Cunha chamou de "bizarro contra-senso da liberdade doada, arrogantemente, por decreto". Esse temperamento impetuoso do Imperador o p?s em atrito com a Assembléia Legislativa, a ponto de, na Fala do Trono, em geral longa e repleta de considera??es, por ocasi?o do término dos trabalhos da primeira legislatura em 1829, limitar-se a dizer apenas: "Está encerrada a sess?o". O ressentimento contra os portugueses; a perda da Província Cisplatina; e a pris?o e o desterro de homens eminentes, como os Andradas - tudo isso contribuiu para o desfecho inesperado, a 7 de abril de 1831. A despeito do afastamento de D. Pedro, muitos desses fatores continuaram atuando na vida política e administrativa do país. Solu??o imediata: Regência Provisória. Houve homens que mantiveram a cabe?a fria no auge da crise deflagrada pela renúncia do Imperador e encontraram no mesmo dia a solu??o da Regência Provisória. Uniram-se civis e militares em torno da fórmula salvadora. Reunidos no Senado, os parlamentares presentes elegeram os integrantes da regência trina: Brigadeiro Francisco de Lima e Silva (era o Comandante das Armas), Senador Nicolau de Campos Vergueiro (batalhador pela independência e liberal convicto) e o Senador José Joaquim Carneiro de Campos, Marquês de Caravelas (um liberal moderado). Exaltaram-se os revolucionários ardentes de ontem ao ouvirem a prega??o moderada e patriótica de Evaristo da Veiga, opondo-se à demagogia e ao radicalismo. Compreenderam eles, assim como os que assumiram o governo, o que se esperava da Regência: "um ponderador das agita??es nacionais, um volante regulando a potência de revolta de tantas for?as disparatadas". Agruras da Regência Permanente. Tendo sido reguladas por lei as fun??es da Regência, a Assembléia Geral, a 17 de junho de 1831, elegeu três membros para integrar a Regência Permanente: dois eram deputados, José da Costa Carvalho, de S?o Paulo, e Bráulio Muniz, do Maranh?o, e um militar, o Brigadeiro Lima e Silva. N?o seria de paz o caminho a seguir pelo governo. Para a pasta da Justi?a foi chamado um homem de vontade férrea - o Padre Diogo António Feijó, a quem caberia sofrear o ímpeto da torrente revolucionária. A rebeli?o estava de novo nas ruas. A 12 de julho sublevou-se o 26o Batalh?o de Ca?adores, mas foi dominado pela Guarda Municipal e rendeu-se, sendo deslocado dois dias depois para a Bahia. Na noite de 13 para 14 insurgiu-se a Divis?o Militar de Polícia da Corte e a tropa espalhou-se indisciplinadamente pela cidade amedrontada. O governo ent?o recorreu aos oficiais superiores do Exército e os revoltosos cindiram-se; algumas unidades, inclusive da Marinha, apresentaram-se para a defesa das institui??es. Improvisou-se o Batalh?o dos Oficiais-Soldados Voluntários da Pátria, o Batalh?o Sagrado, com mais de 400 oficiais de todos os postos e cujo subcomandante era o Major Luís Alves de Lima e Silva, por excelência um guardi?o da lei. Para comandante fora escolhido o Brigadeiro José Manoel de Morais. Os rebeldes acabaram por dispersar-se e a corpora??o foi, ent?o, extinta Ficaria a li??o e, a 18 de agosto, a Regência criava a Guarda Nacional, sentinela da Constitui??o jurada. A nova For?a Terrestre, no entanto, em breve seria envolvida pelos partidos políticos, desvirtuando o seu papel militar. Em 22 de outubro, o Ministro Padre Feijó organizou o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, com a miss?o de policiar a cidade do Rio de Janeiro. No mesmo mês amotinou-se na ilha das Cobras uma unidade da Marinha, por instiga??o de Cipriano Barata, mas as tropas legais levaram os rebeldes à rendi??o. Na Paraíba houve tumultos; em Pernambuco uma legi?o patriótica de estudantes, milicianos e alguns cidad?os conseguiu vencer a soldadesca insurgida. Dois meses depois agitou-se de novo aquela Província e uma vez mais contou o governo local com voluntários para junto à Guarda Nacional subjugar os soldados e civis rebelados. O Ceará foi agitado de janeiro a outubro por um antigo partidário de D. Pedro I, até que o General Pierre Labatut restituísse a ordem. Ainda em 1832 registrou-se no Rio de Janeiro a Abrilada, sob a lideran?a do Major Miguel de Frias, seguida de outro movimento rebelde a mando de um mercenário estrangeiro, o Bar?o Hugo Hoiser, mas as for?as legais conseguiram reprimir os sediciosos. As reformas. Feijó demitiu-se, e com ele todo o ministério, em 26 de julho de 1832, depois de obra ingente em prol da integridade nacional; estava desgostoso pela oposi??o inclemente movida pelo Senado; fora também vencido na sua proposi??o de demitir José Bonifácio das fun??es de tutor dos filhos de D. Pedro I, no seu propósito de acelerar a reforma constitucional e no pretendido golpe de Estado que removeria o obstáculo daquela Casa por demais conservadora. As reformas chegavam através do Ato Adicional, um decreto legislativo de 21 de agosto de 1834, que introduziu importantes modifica??es na Constitui??o, destacando-se, de um lado, a que instituía a Regência Una e, de outro, a que concedia maior autonomia às Províncias. Fortalecia-se o poder executivo, encarregando-se dele um só governante: reconhecia-se a necessidade de uma dire??o unitária e estabelecia-se a monarquia federativa. 相关资料 |